"A propriedade privada \u00E9 considerada um direito fundamental pela ordem jur\u00EDdica nacional e internacional. O direito de propriedade \u00E9 exercido em bens exteriores \u00E0 pessoa do propriet\u00E1rio mas n\u00E3o o pr\u00F3prio corpo ou partes dele. Abrange tanto coisas m\u00F3veis e im\u00F3veis, propriedade intelectual (cient\u00EDfica, liter\u00E1ria, art\u00EDstica) e outros direitos de valor patrimonial (cr\u00E9ditos, por ex.). O direito de propriedade implica um conjunto amplo de poderes. Os seus titulares podem adquirir bens; podem usar, fruir e dispor dos bens que lhes pertencem; podem transmiti\u2011los em vida ou por morte; e n\u00E3o ser\u00E3o deles arbitrariamente privados. Como acontece com qualquer direito, por\u00E9m, a propriedade n\u00E3o \u00E9 garantida em termos absolutos. A livre utiliza\u00E7\u00E3o e disposi\u00E7\u00E3o de um bem pelo propriet\u00E1rio podem ser limitadas por raz\u00F5es juridicamente relevantes: raz\u00F5es ambientais, urban\u00EDsticas, de seguran\u00E7a, etc. Nem mesmo o direito a n\u00E3o ser privado da propriedade \u00E9 absoluto: (a Constitui\u00E7\u00E3o) prev\u00EA a desapropria\u00E7\u00E3o for\u00E7ada pela autoridade p\u00FAblica, quando se verifiquem certos pressupostos. Decidida a expropria\u00E7\u00E3o de um bem por utilidade p\u00FAblica, deve indemnizar\u2011se os seus propriet\u00E1rios em tempo \u00FAtil e de forma justa. Se, decorrido um per\u00EDodo razo\u00E1vel, os bens n\u00E3o forem aplicados aos fins alegados, podem regressar \u00E0 posse dos propriet\u00E1rios expropriados, pois n\u00E3o se confirmou a necessidade da medida. (in:http://www.direitosedeveres.pt/q/economia-negocios-e-consumidores/propriedade-e-posse/o-que-e-o-direito-de-propriedade-privada-e-o-que-implica)"@pt . "2016-07-05T08:20:37"^^ .