A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou como não estando disponíveis algumas informações relativas a alguns ensaios de resíduos, ao método analítico, ao metabolismo, à estabilidade durante a armazenagem e às propriedades toxicológicas de 3-cloroanilina. Aquando da revisão dos LMR, a Comissão terá em consideração as informações a que se faz referência na frase anterior, se forem apresentadas até 30 de janeiro de 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.