As provas científicas não permitem demonstrar de forma conclusiva que a nicotina ocorre naturalmente na cultura em causa, nem elucidar os mecanismos da sua formação. Aquando da revisão do LMR, a Comissão terá em consideração as informações, se forem apresentadas até 19 outubro 2016, ou a sua inexistência, se não forem apresentadas até à data especificada.