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| - A propriedade privada é considerada um direito fundamental pela ordem jurídica nacional e internacional. O direito de propriedade é exercido em bens exteriores à pessoa do proprietário mas não o próprio corpo ou partes dele. Abrange tanto coisas móveis e imóveis, propriedade intelectual (científica, literária, artística) e outros direitos de valor patrimonial (créditos, por ex.). O direito de propriedade implica um conjunto amplo de poderes. Os seus titulares podem adquirir bens; podem usar, fruir e dispor dos bens que lhes pertencem; podem transmiti‑los em vida ou por morte; e não serão deles arbitrariamente privados. Como acontece com qualquer direito, porém, a propriedade não é garantida em termos absolutos. A livre utilização e disposição de um bem pelo proprietário podem ser limitadas por razões juridicamente relevantes: razões ambientais, urbanísticas, de segurança, etc. Nem mesmo o direito a não ser privado da propriedade é absoluto: (a Constituição) prevê a desapropriação forçada pela autoridade pública, quando se verifiquem certos pressupostos. Decidida a expropriação de um bem por utilidade pública, deve indemnizar‑se os seus proprietários em tempo útil e de forma justa. Se, decorrido um período razoável, os bens não forem aplicados aos fins alegados, podem regressar à posse dos proprietários expropriados, pois não se confirmou a necessidade da medida. (in:http://www.direitosedeveres.pt/q/economia-negocios-e-consumidores/propriedade-e-posse/o-que-e-o-direito-de-propriedade-privada-e-o-que-implica) (pt)
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